Como declarar cripto no imposto de renda
No Brasil, o ganho de capital com criptomoedas tem apuração mensal: a cada mês você soma o que vendeu (alienou), calcula o ganho — valor de venda menos custo de aquisição, menos taxas da operação — e, se houver imposto devido, paga por DARF código 4600 até o último dia útil do mês seguinte. Isso vale para venda com saque em reais e, na leitura conservadora, também para permuta entre criptoativos.
Além do DARF mensal, as posições e operações entram na declaração anual (DAA), e as corretoras — ou você, ao operar fora delas — reportam movimentações à Receita (o regime de prestação de informações de criptoativos foi atualizado pela IN RFB 2.291/2025, vigente desde julho de 2026). A Receita cruza esses dados: calcular certo e guardar a memória da conta é o que protege você.
As alíquotas do ganho de capital vêm da Lei 13.259/2016 e são progressivas por faixa de ganho: 15% até R$ 5 milhões, 17,5% de R$ 5 a 10 milhões, 20% de R$ 10 a 30 milhões e 22,5% acima disso — acumuladas no ano-calendário.
Quando há isenção de R$ 35 mil
Se o total vendido no mês — somando todos os criptoativos, em todas as corretoras e carteiras — ficar em até R$ 35.000,00, o ganho desse mês é isento. O limite olha o valor bruto da alienação, não o lucro: dá para ter lucro e ser isento, e dá para ter prejuízo e ainda assim precisar apurar.
O detalhe que mais derruba gente: a isenção é um degrau, não uma rampa. Vendeu R$ 35.000,01? O ganho inteiro do mês vira base de cálculo — não apenas o um centavo que passou do limite. E a taxa da operação reduz o ganho, mas não reduz o contador dos R$ 35 mil.
Cuidado com notícia velha: a MP 1.303/2025 — que propunha alíquota única de 17,5% e apuração trimestral — perdeu a validade em 08/10/2025 e nunca virou regra. A isenção de R$ 35 mil/mês continua valendo e a apuração continua mensal; 17,5% segue existindo apenas como a faixa de ganho entre R$ 5 e R$ 10 milhões.
Como emitir o DARF
O DARF oficial é emitido no SICALC (site da Receita Federal) ou dentro do e-CAC, com o código de receita 4600 (ganho de capital) e o período de apuração do mês da venda. O vencimento é o último dia útil do mês seguinte ao da apuração — se cair em sábado ou domingo, antecipa para o dia útil anterior.
Duas regras pouco conhecidas: DARF de valor inferior a R$ 10,00 não é recolhido — o valor acumula com os meses seguintes até somar R$ 10 (art. 68, §1º, da Lei 9.430/1996); e o atraso no pagamento gera multa e juros calculados pela própria Receita na emissão. O valor que esta página mostra é auxiliar, para você conferir a conta antes de emitir o oficial.
Perguntas frequentes
Vendi menos de R$ 35 mil no mês. Preciso pagar imposto?
Não. Alienações totais de até R$ 35.000,00 no mês — somando todos os criptoativos, em todas as corretoras — são isentas de imposto sobre o ganho. Atenção: o limite é por mês e olha o conjunto, não cada moeda. Mesmo no mês isento, as operações continuam declaráveis na declaração anual.
A isenção é sobre o lucro ou sobre o valor vendido?
Sobre o valor vendido (alienação bruta). Se o total vendido passar de R$ 35.000,00 — nem que seja por um centavo — o ganho inteiro do mês vira base de cálculo: é um degrau, não uma rampa. As taxas da operação reduzem o ganho, mas não reduzem o contador do limite.
Não era 17,5% agora? Vi em vários sites.
Não. A MP 1.303/2025, que propunha alíquota única de 17,5% e apuração trimestral, perdeu a validade em 08/10/2025 e nada mudou na regra vigente: a isenção de R$ 35 mil/mês continua e a apuração continua mensal. O percentual de 17,5% só existe como a faixa de ganho entre R$ 5 e R$ 10 milhões da tabela progressiva. Muitos artigos publicados em 2026 ainda repetem a regra que nunca entrou em vigor.
Posso abater as perdas dos ganhos do mesmo mês?
A leitura conservadora — que consta do Perguntas e Respostas da RFB — é não compensar perdas de cripto contra ganhos, e esse é o padrão desta calculadora. Como o texto literal não foi conferido em fonte primária, quando há perda mostramos os dois números (com e sem compensação) e a escolha fica com você e seu contador.
O imposto deu menos de R$ 10. Pago mesmo assim?
Não neste mês. DARF de valor inferior a R$ 10,00 não é recolhido: o valor acumula com o imposto dos meses seguintes até a soma atingir R$ 10, quando é pago no vencimento do mês que completou o mínimo (art. 68, §1º, da Lei 9.430/1996). A calculadora sinaliza esse caso como "diferido".
Como emito o DARF oficial?
No SICALC (site da Receita Federal) ou no e-CAC, com o código de receita 4600 e o período de apuração do mês da venda. O vencimento é o último dia útil do mês seguinte. O valor desta página é auxiliar, para conferência — o documento válido para pagamento sai sempre do sistema da Receita.
E se a conta estiver errada? Quem responde?
Esta é uma ferramenta de apoio: a responsabilidade da apuração e da declaração é do contribuinte. Por isso a calculadora mostra a memória de cálculo inteira — total alienado, degrau de isenção, base, faixa e imposto — para você e seu contador conferirem linha a linha, em vez de pedir confiança cega num número pronto. Nada aqui é recomendação de investimento.
Essa calculadora guarda meus dados? Usa IA?
Não e não. A conta roda 100% no seu navegador: nenhum número que você digita aqui é enviado a servidor nenhum, não há cadastro e o cálculo não fica salvo — fechou a aba, acabou. O que pode ficar guardado no navegador são cookies de medição de visita (Google Analytics e Meta Pixel), e só se você aceitar no aviso que aparece no rodapé; se recusar, nenhum é gravado, e dá para mudar de ideia depois pelo link “Cookies e medição”. E não há IA envolvida: o cálculo é determinístico, a mesma entrada produz sempre o mesmo resultado, com as regras escritas no código e visíveis na tela.